Resolução Alternativa de litígios

A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm de recorrer a entidades oficiais que os ajudem na resolução de algum conflito ou lhes providenciarem orientação a esse respeito, em alternativa ao recurso aos tribunais judiciais.

Os procedimentos de resolução alternativa de litígios iniciam-se com a apresentação pelo consumidor de uma reclamação junto dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados, despoletando a intervenção de um terceiro imparcial na resolução do litígio.

De acordo com o disposto no artigo 14.o da Lei n.o 24/96, de 31 de julho, na sua redação atual, os conflitos de consumo cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância (i.e., € 5.000,00), estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa do consumidor, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 18.o da Lei n.o 144/2015, de 8 de Setembro, na sua redação atual, informa-se todos os consumidores de que a entidade coletiva Ângela Carvalho interiores com o número de identificação de pessoa coletiva 516770802, sede em Urbanização Mar e Serra Lote 5 Apt 6B, 8500-783 Alvor – Portimão e com o respetivo website https://angelacarvalho.pt se encontra vinculada, por imposição legal decorrente de arbitragem necessária, aos tribunais arbitrais adstritos aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados, relativamente a conflitos de consumo cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância (i.e., € 5.000,00) quando, por opção expressa do consumidor, estes tenham sido submetidos à apreciação dos referidos tribunais arbitrais.

Em caso de litígio, informamos que o consumidor pode recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo identificadas no portal do consumidor, no sítio eletrónico www.consumidor.pt ou de resolução de litígios de consumo em linha identificados no sítio eletrónico web https://webgate.ec.europa.eu/odr

No enquadramento/localização da nossa entidade pode recorrer ao Centro de Informação, Medição e arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Área geográfica abrangida: contratos celebrados no Distrito de Faro
Tel.: 289 823 135

E-mail: info@consumoalgarve.pt 

Web: www.consumidoronline.pt

Em situação de litígio, o consumidor pode recorrer aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados, nomeadamente:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo Competência genérica
Área geográfica abrangida: atuação em todo o território nacional, nas zonas não abrangidas por outro centro de arbitragem de competência regional

Tel.: 253 619 107
E-mail: geral@cniacc.pt
Web: https://www.cniacc.pt/pt/

Centro de Informação, Medição e arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve Área geográfica abrangida: contratos celebrados no Distrito de Faro
Tel.: 289 823 135
E-mail: info@consumoalgarve.pt

Web: www.consumidoronline.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
Área geográfica abrangida: contratos celebrados nos municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o- Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares
Tel.: 239 821 690
E-mail: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com Web: www.centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

Área geográfica de abrangência: contratos celebrados na Área Metropolitana de Lisboa: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira
Tel.: 218 807 030

E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt / director@centroarbitragemlisboa.pt Web: www.centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Área geográfica de abrangência: contratos celebrados na Área Metropolitana do Porto: Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Porto, Póvoa de
Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia
Tel.: 225 508 349
E-mail: cicap@cicap.pt
Web: www.cicap.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE)
Área geográfica de abrangência: contratos celebrados nos municípios de: Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vizela
Tel.: 253 422 410
E-mail: triave@gmail.com
Web: www.triave.pt

CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
Área geográfica de abrangência: contratos celebrados nos municípios de: Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Caminha, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa do Lanhoso, Terras do Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira, Vieira do Minho e Vila Verde

Tel. Braga: 253 617 604
Tel. Viana do Castelo: 258 809 335
Email: geral@ciab.pt / ciab.viana@cm-viana-castelo.pt Web: www.ciab.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira
Área geográfica de abrangência: contratos celebrados na Região Autónoma da Madeira Tel.: 291 750 330
E-mail: centroarbitragem.sre@madeira.gov.pt
Web: www.madeira.gov.pt/cacc

Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa
Área geográfica de abrangência: atuação em todo o território nacional Tel.: 213 177 660
E-mail: centrodearbitragem@autonoma.pt
Web: http://arbitragem.autonoma.pt/

Se é um consumidor residente noutro Estado-Membro, pode ainda efetuar a sua reclamação através do Centro Europeu do Consumidor, acedendo ao sítio eletrónico http://cec.consumidor.pt/.

Resolução de litígios em linha

Com vista a reforçar a confiança nas compras por via eletrónica e assim dar um importante contributo para a estratégia do Mercado Único Digital da União Europeia, a Comissão Europeia lança a Plataforma Europeia de Resolução Litígios em Linha (RLL), que consiste numa nova plataforma gratuita para resolução alternativa de litígios entre consumidores e comerciantes em linha.

1. Link de acesso

O consumidor pode recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha disponível em
https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT

2. Sobre a plataforma

2.1. A plataforma de resolução de litígios em linha (plataforma RLL, também designada plataforma ODR – online dispute resolution) estará disponível para os consumidores e os fornecedores de bens e prestadores de serviços.
2.2. Esta nova plataforma, acessível através da internet, deverá constituir para os consumidores uma forma fácil e rápida de resolver os seus litígios de consumo, decorrentes de uma compra ou contratação de serviços feitos em linha.

2.3. Se se encontra na UE, na Noruega, na Islândia ou no Listenstaine, pode utilizá-la para encontrar a melhor solução para o seu problema de consumo, para discutir diretamente com o comerciante uma solução para o seu problema ou para chegar a acordo quanto à entidade de resolução de litígios que irá tratar o seu processo.

3. Contactar o comerciante

3.1. Pode utilizar a plataforma RLL para resolver o seu problema diretamente com o comerciante, o que pode ser útil se ainda não tiver contactado o comerciante ou se o comerciante estiver aberto ao diálogo.
3.2. A plataforma RLL notificará o comerciante do seu pedido. Se o comerciante quiser dialogar, através do seu painel de instrumentos poderá trocar mensagens diretamente com ele, enviar- lhe anexos, como fotografias de produtos, e marcar uma reunião em linha.

3.3. Dispõe de um máximo de 90 dias para alcançar um acordo. Pode, tal como o comerciante, abandonar conversações diretas a qualquer momento.

3.4. O comerciante pode igualmente propor uma lista de entidades de resolução de litígios a que recorrer em vez de encontrar diretamente uma solução. Nesta eventualidade, dispõe de 30 dias para chegar a acordo quanto à entidade de resolução de litígios; na ausência de acordo, o seu processo será encerrado na plataforma.

3.5. Se o comerciante recusar conversações diretas, uma das partes abandonar o processo ou tiverem passado 90 dias sem quaisquer resultados, dispõe das seguintes opções:

  1. a)  Tentar encontrar uma solução com a ajuda de uma entidade de resolução de litígios. Neste caso, disporá de mais 30 dias para chegar a acordo com o comerciante quanto à entidade de resolução de litígios aprovada que tratará do seu processo. Ou:

  2. b)  Recorrer a uma ferramenta de resolução de litígios diferente.

4. Recorrer a uma entidade de resolução de litígios

4.1. Pode utilizar a plataforma RLL para resolver o seu problema com a ajuda de uma entidade de resolução de litígios aprovada. Uma entidade de resolução de litígios é um terceiro imparcial que ajuda os consumidores a resolver litígios de forma não conflituosa. Em geral, o recurso a uma entidade de resolução de litígios é mais rápido e barato do que uma ação em tribunal.

4.2. A plataforma RLL notificará o comerciante da sua reclamação. Se o comerciante aceitar utilizar o processo de RLL, terão de chegar a acordo em relação à entidade de resolução de litígios que irá tratar do seu processo. O comerciante proporá uma lista de entidades de resolução de litígios; pode escolher uma ou solicitar uma nova lista através do seu painel de instrumentos.

4.3. Dispõe de 30 dias a contar da data em que apresenta a reclamação para chegar a acordo quanto a uma entidade de resolução de litígios para tratar do seu processo.
4.4. Se não chegar a acordo em relação a uma entidade de resolução de litígios dentro do prazo ou se o comerciante ignorar a sua reclamação, pode recorrer a outra ferramenta de resolução de litígios disponível no website https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/?event=main.consumer.rights#inline-nav-2.